Com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais, as Juntas de Freguesia estão habilitadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de Março, a proceder à autenticação de fotocópias, exceto no que se refere a Documentos de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte, Cartão de Contribuinte).
Para realizar a autenticação de fotocópias, deverá dirigir-se aos serviços administrativos, com os documentos originais cuja cópia pretende certificar.
As fotocópias assim conferidas e certificadas têm a mesma autenticidade dos documentos originais.
Certificação de Fotocópias:
até 4 páginas inclusive ……………………………………………………………………… 18 €
a partir da 5.ª página ………………………………………………………………………… 1,50 €/por página.